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Keisei

Políticas e normas

Código de Conduta – Parceiros

Princípios éticos, condutas proibidas e responsabilidades dos parceiros da Keisei.

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Versão 10/2024

A Keisei – Academia de Lutas, especializada no ensino do jiu-jítsu, baseia-se em princípios sólidos que norteiam a prática desta arte marcial. Este Código de Conduta é aplicável a todos os parceiros comerciais da Keisei, com o objetivo de garantir que todas as atividades realizadas em parceria estejam em conformidade com os nossos valores e princípios éticos, promovendo um ambiente de respeito, segurança e integridade.

Princípios éticos

Respeito e tolerância

O parceiro tem o dever de promover o respeito e a tolerância, reconhecendo e valorizando as diferenças individuais e culturais. Todas as atividades promovidas pelo parceiro devem ser inclusivas e acolhedoras para todos, independentemente de faixa, idade, gênero, orientação sexual, religião ou nacionalidade. O objetivo é propiciar um ambiente harmonioso e respeitoso, onde todos se sintam seguros e valorizados. Portanto, o parceiro deve tratar a todos com dignidade, evitando qualquer forma de discriminação ou comportamento ofensivo.

Fair play

O parceiro se obriga a praticar e fazer com que os alunos e atletas a ele vinculados pratiquem o Jiu-Jítsu de forma honesta e justa, respeitando as regras e regulamentos da modalidade, com o intento de manter a integridade e a credibilidade do esporte, promovendo um ambiente de competição saudável e justo. Portanto, não é permitido ou tolerada qualquer prática de trapaças ou comportamentos antidesportivos, devendo-se sempre respeitar os resultados das competições.

Espírito esportivo

O parceiro tem o dever de fomentar e de se comprometer com espírito esportivo e a camaradagem entre os praticantes, reconhecendo a importância da cooperação e do apoio mútuo. O objetivo aqui é promover a união e a solidariedade entre todos os membros, parceiros, atletas e quaisquer pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Keisei. Portanto, é fundamental que o parceiro incentive o companheirismo e a colaboração, celebrando as conquistas de todos os seus alunos e atletas.

Qualidade técnica

O parceiro se obriga a buscar a excelência técnica através de treinamentos e aperfeiçoamentos rigorosos e contínuos promovidos pela Keisei, dedicando-se ao aprimoramento pessoal e à superação constante. Esta prática é imprescindível para elevar o nível técnico e promover o desenvolvimento contínuo.

Integridade física

O parceiro tem como obrigação e dever impor práticas orientadas pela Keisei que façam preservar a integridade física de todos os participantes de suas atividades, evitando comportamentos que possam causar lesões ou prejuízos à saúde dos envolvidos. O objetivo é fazer com que o parceiro venha a garantir um ambiente seguro para todos. Portanto, o parceiro deve orientar os seus alunos e atletas a respeitar os limites físicos dos demais, evitando o emprego de técnicas perigosas e seguindo as orientações dos instrutores.

Condutas proibidas

Violência

É veementemente proibida qualquer forma ou promoção de violência, agressão física ou verbal durante as atividades e aulas. O parceiro deve constantemente observar o seu dever de proporcionar um ambiente seguro e respeitoso aos envolvidos. Portanto, é obrigação do parceiro controlar impulsos agressivos, evitar conflitos e resolver desentendimentos de forma pacífica.

Doping

É proibido e rejeitado o uso de substâncias proibidas ou métodos ilícitos que comprometam a integridade do esporte. O parceiro deve manter e promover a pureza e a ética na prática do Jiu- Jítsu. Portanto, é necessário abster-se e rejeitar o uso de substâncias dopantes e incentivar práticas saudáveis entre os seus alunos e atletas.

A Keisei recrimina fortemente qualquer uso e/ou abuso de substâncias e/ou drogas ilícitas.

Fraude

Qualquer forma de fraude ou tentativa de manipular resultados em competições ou em qualquer outro evento é terminantemente proibido. O parceiro tem o dever de preservar a justiça e a equidade nas competições. Portanto, é necessário competir de forma justa e honesta, respeitando as regras e os adversários.

Discriminação

A Keisei repudia e condena qualquer forma de discriminação, seja por raça, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade ou qualquer outra característica. Para tanto, o parceiro deve assegurar um ambiente inclusivo e respeitoso. Todos os membros, atletas, parceiros e pessoas ligadas ou não à Keisei devem ser tratados com igualdade e respeito.

Assédio moral ou sexual

Qualquer forma de assédio moral ou sexual é estritamente proibida e não será tolerada pela Keisei.

Isso inclui, mas não se limita a comentários inapropriados, gestos ofensivos, ou qualquer comportamento que possa ser considerado constrangedor ou abusivo, implicando não apenas em sanções impostas pela Keisei, mas também em todas as consequências legais.

Favoritismo e nepotismo

Conceder tratamento preferencial injustificado a determinados alunos, atletas, ou colegas instrutores, ou favorecer parentes e amigos em detrimento dos demais, compromete a equidade e a integridade da academia e é veementemente proibido.

Divulgação indevida de informações

A divulgação de informações confidenciais sobre a Keisei, seus alunos, atletas ou instrutores, sem autorização prévia, é proibida. Todos os dados e informações devem ser tratados com o máximo sigilo e profissionalismo.

Desrespeito à Keisei

É proibido e rejeitado qualquer comportamento ou ação que possa prejudicar a imagem da Keisei.

O parceiro tem como prioridade e dever proteger e valorizar a reputação e a integridade da Keisei.

Logo, todos os seus alunos e atletas devem utilizar a marca de maneira respeitosa, seguindo as orientações e diretrizes estabelecidas.

Responsabilidades e obrigações

Cumprimento das regras

O cumprimento das regras na Keisei envolve seguir rigorosamente todos os regulamentos e normas estabelecidas tanto para competições quanto para treinos, com o objetivo de assegurar a ordem e a disciplina durante todas as atividades e aulas. Para alcançar esse objetivo, é essencial que o parceiro faça com que todos os participantes estejam plenamente cientes das normas e orientações vigentes e que respeitem cada uma delas de maneira consistente e dedicada, garantindo assim um ambiente estruturado e harmonioso para o desenvolvimento e a prática das artes marciais.

Compromisso com os treinos

O parceiro tem como obrigação participar ativamente dos treinos a ele disponibilizados, demonstrando um forte comprometimento com a Keisei. Para cumprir com essa exigência, é fundamental que o parceiro compareça assiduamente aos treinos e às aulas a ele destinados, respeitando os horários estabelecidos e dedicar-se plenamente ao aprendizado, assegurando assim um uma conformidade com os padrões da Keisei.

Zelo pelo esporte

O zelo pelo esporte exige que cada parceiro contribua ativamente para o desenvolvimento e a promoção do Jiu-Jítsu como um esporte saudável e respeitável, com o objetivo de elevar seu prestígio e credibilidade. Para alcançar esse objetivo, é essencial que o parceiro aja como um verdadeiro embaixador do esporte, promovendo seus valores e benefícios, adotando comportamentos que reflitam positivamente sobre a prática e a imagem do Jiu-Jítsu, fortalecendo assim sua reputação e impacto na comunidade.

Responsabilidade social

A responsabilidade social no contexto do Jiu-Jítsu envolve utilizar a prática como uma ferramenta para o desenvolvimento humano e social, agindo sempre de forma ética e respeitosa na comunidade. Para tanto, é obrigação e dever do parceiro contribuir para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem-estar social. Para isso, é fundamental a sua participação em iniciativas comunitárias e na promoção do Jiu-Jítsu como uma força positiva na sociedade, ajudando a fortalecer a coesão social e a criar um impacto benéfico para todos.

Respeito aos alunos, atletas e demais instrutores

O respeito aos alunos, atletas e demais instrutores exige reconhecer a importância de cada um dentro do esporte, respeitando a hierarquia e a disciplina como valores fundamentais da prática desportiva.

Compromisso com a parceria

O parceiro deve demonstrar um forte compromisso com a parceria, participando ativamente do planejamento e execução dos cursos e eventos, e assegurando que todas as atividades sejam realizadas de maneira eficiente e profissional.

Preservação da imagem da Keisei

A preservação da imagem da Keisei envolve demonstrar respeito pela sua imagem e contribuir para sua valorização e preservação. Nesse sentido, o parceiro deve manter a integridade e a reputação da Keisei em todas as esferas, utilizando a marca de maneira adequada, seguindo as diretrizes de uso estabelecidas e promovendo uma imagem positiva da instituição em todas as interações e atividades.

Respeito às normas da CBJJ e da FPJJ

O parceiro se obriga e tem o dever de respeitar e seguir integralmente as normas e regulamentos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ) e pela Federação Paulista de Jiu- Jitsu (FPJJ). A adesão a estas normas é fundamental para a manutenção da parceria, assim como a promoção de um ambiente de treino seguro, ético e alinhado com os padrões mais elevados da prática do jiu-jítsu. O não cumprimento das regras e regulamentos das entidades mencionadas poderá resultar em encerramento da parceria, além das penalidades impostas pelas próprias entidades reguladoras.

Relação com os alunos e atletas

Respeito e empatia

O parceiro deve tratar todos os alunos e atletas com o máximo respeito e empatia, reconhecendo as diferenças individuais e oferecendo suporte personalizado conforme as necessidades e capacidades de cada um. É essencial criar um ambiente acolhedor, onde todos se sintam valorizados e seguros para expressar suas dificuldades e potencialidades.

Orientação e desenvolvimento

O parceiro tem a responsabilidade de guiar o desenvolvimento técnico e ético dos alunos e atletas, incentivando a prática disciplinada e o crescimento pessoal. Deve fornecer feedback construtivo, reconhecer os progressos e corrigir erros de maneira educativa, sempre com o objetivo de promover a excelência técnica e o fortalecimento do caráter.

Integridade e profissionalismo

A relação entre parceiro e seus alunos deve ser pautada pela integridade e profissionalismo. O parceiro está proibido de praticar qualquer tipo de favoritismo ou tratamento desigual, assegurando que todos os alunos e atletas recebam as mesmas oportunidades de aprendizado e desenvolvimento.

Preocupação com o bem-estar

O parceiro é responsável por monitorar e preservar a integridade física e mental dos alunos e atletas. Deve estar atento a sinais de cansaço excessivo, lesões, ou qualquer outra condição que possa comprometer a saúde e segurança dos praticantes, ajustando as atividades conforme necessário e incentivando práticas saudáveis.

Tipos de sanções em caso de descumprimento

O parceiro da Keisei que violar este Código de Conduta poderá sofrer penalidades conforme a gravidade da infração. As sanções podem incluir:

Notificação: Advertência formal emitida pela administração da Keisei, com o propósito de alertar o parceiro infrator sobre a conduta inadequada e prevenir reincidências.

Suspensão da Parceria: Suspensão temporária das atividades conjuntas, dependendo da gravidade da infração.

Rescisão e Exclusão Permanente: Em casos graves, o parceiro infrator poderá perder permanentemente a parceria e, se aplicável, ser excluído permanentemente da equipe, com o intuito de preservar a integridade e a reputação da Keisei, bem como garantir a segurança dos alunos e atletas.

Este Código de Conduta representa o compromisso Keisei com os valores e princípios éticos do Jiu-Jítsu. Todos os parceiros da Keisei devem aderir a estas diretrizes para garantir um ambiente respeitoso, seguro e propício ao desenvolvimento pessoal e técnico, preservando a integridade de todos.

31 de outubro de 2024

FILIPPI SOTO MATTOS

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